Institucional

Cashback Maxior

Este Cashback é instituído na modalidade “Bônus – Programa de Relacionamento” pela MAXIECOM ARTIGOS PARA PRESENTES FINOS - EIRELLI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Melo Alves, número 89, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.335.431/0001-04 (“Maxior Joias”) e passará a vigorar com a seguinte redação:

*------- Para utilizar o bônus no site é preciso resgatar um cupom clicando aqui. ------- *
O valor da compra deverá ser de no mínimo 3 (três) vezes o valor do bônus a ser utilizado.


1. Definição

O Cashback será disponibilizado como benefício aos clientes Maxior Joias que efetuarem compras nas LOJAS FÍSICAS ou na LOJA ONLINE para ser utilizado em uma única compra, cumulativo em qualquer compra com desconto promocional de até 30%.

2. Público Alvo e Abrangência

Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar do Programa.

3. Do Registro

A ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/74.

4. Regras de Uso nos termos do aceite e previsão da LGPD:

  • As informações sobre o Cashback serão comunicadas exclusivamente através de SMS com os valores e prazos para a utilização e são pessoais e intransferíveis vinculadas ao celular e CPF do cliente que efetuou a compra, sendo impedida a transferência do Bônus a terceiros.

  • Será disponibilizado apenas 1 (um) bônus Cashback por CPF cadastrado por compra, respeitadas as condições previstas neste regulamento.

  • O Cashback será gerado nas compras a partir de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

  • Para a disponibilização do Bônus, deverá ser realizado um cadastro no momento da compra com as seguintes informações: nome, CPF, telefone e e-mail.

  • O fornecimento de dados pessoais falsos, incorretos, inválidos ou imprecisos para efetuar o cadastro junto à Maxior Joias, não dará ao participante, direito ao bônus Cashback. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando ao infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

  • O desconto não poderá ser convertido em dinheiro.

  • Na compra de joias, relógios e acessórios, o cliente ganhará o cashback de 10% do valor do cupom fiscal. Porém, o Bônus gerado nesta transação poderá ser utilizado exclusivamente na compra de joias, não podendo ser resgatado na compra de relógios e outros acessórios.

  • A geração do Cashback será recorrente, ou seja, em toda a compra será gerado um novo bônus de 10% do valor do cupom fiscal até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

  • O Bônus Cashback poderá ser utilizado em compras de produtos que estejam com preços promocionais (até 30% de desconto), com exceção de relógios e acessórios, na qual não se aplicam o resgate do cashback.

  • O Cashback ficará ativo após 15 (quinze) dias da data da primeira compra (lojas), ou 15 (quinze) dias após pedido com status faturado (e-commerce), e o cliente terá até 30 (trinta) dias para resgatar a contar da data da disponibilização do bônus. Não sendo possível sua reativação após expirado o prazo de validade.

  • Para a utilização do bônus Cashback o valor da compra deverá ser de no mínimo 3 (três) vezes o valor do bônus a ser utilizado.

  • Em caso de troca ou devolução da mercadoria, adquirida com a utilização do bônus Cashback será considerado o valor efetivamente pago pelo cliente no ato da compra. Não sendo permitido resgatar o bônus novamente em trocas.

  • O Cashback não é cumulativo, não é possível utilizar dois bônus Cashback para uma mesma compra.

  • O Cashback gerado no e-commerce pode ser resgatado nas lojas físicas e vice-versa. Os bônus gerados em determinada loja Maxior podem ser resgatados em outras lojas Maxior, não existindo a obrigatoriedade de resgate do Bônus Cashback apenas na loja na qual o mesmo foi gerado. Desde que, seguindo todas as demais regras deste regulamento.

  • O Cashback não é acumulativo com outras promoções e não poderá ser utilizado nas seguintes condições:

    a) Nas compras de relógios e acessórios.
    b) Descontos de outras promoções ou especiais, superiores a 30%.
    c) Permutas.
    d) Funcionários.
    e) Troca de ouro ou serviços.

  • Não é possível dividir o bônus para utilizar em momentos diferentes. Só é possível ter um bônus ativo por vez. Ou seja, ao realizar uma compra com resgate parcial ou sem resgate é perdida a diferença e gerado um novo a partir dessa compra.

  • Na hipótese de saldo de Cashback remanescente, este não poderá ser utilizado para uma próxima compra.

  • Para utilizar o bônus no site é preciso resgatar um cupom no link (https://www.crmbonus.com/ecc2/MTQ4MjI=) o valor da compra deverá ser de no mínimo 3 (três) vezes o valor do bônus a ser utilizado.

  • Os bônus serão calculados sobre o valor efetivamente pago pelo cliente, ou seja, eles não incidem sobre os valores resgatados.

5. Disposições Gerais

  • Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento, poderão ser dirimidas pelo SAC Maxior Joias, no site https://www.maxior.com.br/

  • O intuito da AÇÃO é conceder condições mais vantajosas ao Consumidor na aquisição de mais produtos. O(s) CONSUMIDOR(ES) deverá(ão) observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os que descumprirem quaisquer regras desse regulamento e/ou que cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude.

  • As lojas Maxior joias não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos Consumidores.

  • As condições deste Regulamento poderão ser alteradas, suspensos e/ou cancelados pelas lojas Maxior Joias, a qualquer momento, mediante aviso publicado no site da marca.

  • Caso o Programa não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a serem definida pelas lojas Maxior joias, respeitando sempre os direitos dos participantes.

  • A aceitação do desconto promocional nas condições aqui dispostas importa ainda na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos pelo presente regulamento.


    As condições ajustadas através deste Regulamento passarão a vigorar a partir de 11 de agosto de 2023.